Art. 36 – A Academia Nacional de Medicina outorgará o título de Honorário a profissional da área de saúde, nacional ou estrangeiro, credenciado por seu notório saber e irreprochável caráter e cujas atribuições e realizações tenham concorrido para o engrandecimento da medicina ou sejam consideradas de efetivo valor para a humanidade.
Abaixo relacionamos por ordem alfabética os Acadêmicos honorários desde o primeiro empossado em 1830.